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«Jesus e Paulo: Vidas Paralelas»

J. Murphy-O’Connor, ed. Paulinas 2008, 184 págs. PVP: 14,00 euros

«Temos agora de colocar a questão crucial: porque é que Jesus rejeitou a Lei, ao não pedir nada aos pecadores? Que factores o levaram a uma decisão que ia contra todo o endoutrinamento que recebera enquanto criança, que tinha interiorizado e apropriado enquanto pregador profético do arrependimento, juntamente com João Baptista? Ou, de modo mais específico, sob que condições é que Jesus teria sido forçado a admitir que um pecador era inocente e sem culpa, ao contrário do que a lei admitia?

A história da posse da terra, na Palestina, no século ou pouco tempo antes de Jesus, mostra uma inexorável absorção de pequenos proprietários individuais por parte dos grandes latifúndios. Uma pequena reflexão sobre a economia de uma quinta de camponeses tornará este processo mais compreensível. O proprietário e a sua família contribuem com o seu trabalho, enquanto que a terra os deverá prover com: comida suficiente que permita à família comer e trabalhar; forragem para o armazenamento; sementes para as plantações do ano seguinte; fundos em dinheiro ou em espécie que permitam a permuta ou a troca de géneros, de modo a satisfazer as necessidades que estão para além das capacidades da família, por exemplo, a contratação de um construtos ou de um serralheiro; recursos para celebrações especiais, por exemplo, nascimentos, mortes e casamentos; impostos religiosos e seculares.

A simples lista destas obrigações revela que o proprietário livre não tinha margem para erro. O mais pequeno aumento, em algum destes sectores, originava problemas sérios. A procura tendia a aumentar, enquanto que a base económica era fiza ou tendia a diminuir (…) O sistema de dupla taxação retirava, no mínimo, quarenta por cento da produção de um camponês, mas podia chegar aos cinquenta ou sessenta por cento. Para fazer face a um défice, em algum dos sectores, o camponês não tinha outra solução senão pedir emprestado. Isto significava um alívio temporário, mas, de facto, aumentava não só o fardo acrescido do pagamento da dívida como também o dos juros. Na falta de uma estação excepcional, que permitisse ao camponês pagar a sua dívida, era praticamente inevitável que ele não conseguisse cumprir os compromissos e que aquilo que dava como garantia seria confiscado pelo seu credor, nomeadamente tudo ou parte da sua terra, ou até ele mesmo, ou algum membro da sua família (…)

Com as suas aptidões, a melhor opção para um proprietário individual, que tivesse perdido a sua terra por causa do pagamento de uma dívida, seria arrendá-la. Isso dava-lhe a dignidade de gerir o seu próprio trabalho, mas o fardo de possuir uma terra – como o descrevemos antes – via-se agora aumentado com o encargo do aluguer. Se a renda era uma percentagem da produção, o senhorio tinha uma caução que permitia que ele sobrevivesse em tempos maus. Mas essa caução podia ser uma quantia fixa em dinheiro ou em produção, o que significava que, em qualquer dos casos, toda a vantagem estava do lado do senhor da terra, o qual apenas sofria nos anos maus, quando o rendeiro entrava em bancarrota. Mais uma vez, a dívida revelava o seu lado mais feio. Impossibilidade de pagar significava supressão.

O passo seguinte consistia no facto de que o camponês podia vender a sua força de trabalho, trabalhando à jornada nas grandes propriedades. Mas suponhamos que o único trabalho disponível era o de pastor. Um homem com uma família para alimentar, mas sem outra escolha, não se podia dar ao luxo de recusar um emprego que redundaria no facto de ele ser classificado como pecador Seria forçado a um estilo de vida que ele próprio não tinha escolhido. Como é que Jesus teria julgado uma pessoa deste género?» (págs. 108ss)

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